REGULAMENTO ORDEM DE MÉRITO 2025

1. OBJECTIVOS 

A instituição duma Ordem de Mérito visa um maior convívio entre as Associadas, proporcionar um clima desportivo de maior competitividade e consolidar o espírito da Associação. 

2. TERMOS DA COMPETIÇÃO

A competição é aberta às sócias da APSGS filiadas na FPG com handicap atribuído. 

O número de provas que constituem a Ordem de Mérito 2025 é de nove. 

As provas serão disputadas na modalidade stableford ou strokeplay com classificações gross e net sem limite de handicap. 

Os desempates para efeitos de atribuição dos troféus em cada prova serão feitos por melhor resultado nos últimos 9, 6, 3 e 1 buracos, handicap de jogo (mais alto nas classificações gross, mais baixo nas classificações net) e sorteio. 

Para efeitos de classificação geral da Ordem de Mérito: 

  • Serão atribuídos 30 pontos à 1ª classificada, 28 à 2ª, 26 à 3ª e menos um ponto sucessivamente até à 27ª classificada e 1 ponto a todas as outras jogadoras que terminem a prova. 
  • A classificação final será a soma das sete melhores pontuações obtidas. 
  • O desempate para o primeiro lugar final será feito pelo menor número de provas com que a jogadora obteve o resultado, menor handicap WHS à data de realização da sua última prova no caso da classificação net e maior handicap WHS no caso da classificação gross, maior número de primeiros lugares e sorteio. 

3. PRÉMIOS 

Serão atribuídos troféus às 1ª, 2ª e 3ª Classificadas Net e 1ª. Classificada Gross 

Em cada prova serão atribuídos troféus aos melhores resultados Gross e Net em número a definir em função do número de participantes. 

Nenhum dos prémios é acumulável e prevalece em todos eles a Classificação Gross, excepto se para alguma das provas for definido algo em contrário. 

 APSGS, 2024/12/01